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PARECER INFORMATIVO – PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO ESTADO DO CEARÁ – COVID-19

PARECER INFORMATIVO – PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO ESTADO DO CEARÁ - COVID-19

FASE DE TRANSIÇÃO

ATUALIZAÇÃO 01/06/2020

 

 

PARECER INFORMATIVO – PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO ESTADO DO CEARÁ – COVID-19

FASE DE TRANSIÇÃO

ATUALIZAÇÃO 01/06/2020

Diante da grande quantidade de normas que estão sendo editadas para regulamentação do estado de calamidade que atravessa nosso país em razão da pandemia do COVID-19, estamos trabalhando para constante atualização de nossos parceiros, colaboradores e clientes, com vista a mantê-los informados e auxiliá-los na tomada de decisões.

As primeiras notícias acerca do surgimento de um novo coronavirus, causador do COVID-19, remontam ao mês de dezembro de 2019, quando ainda não se tinha ideia da dimensão dos efeitos da doença no mundo.

No Brasil, a questão começou a ser enfrentada através da edição da Lei 13.979, de 06/02/2020, que trouxe medidas destinadas à proteção da coletividade e enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavirus.

A seguir, no âmbito federal, foi editado o Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no país.

Foram editadas, ainda, diversas normas federais e estaduais com o objetivo de combater a propagação da doença, favorecer a manutenção de empregos e renda, além de garantir a continuidade das atividades empresariais e proteção da economia, como destacamos nos sucessivos informativos já divulgados e que estão disponíveis para consulta em nosso site e também por solicitação

Atualmente o estado do Ceará encontra-se em isolamento social rígido (lockdown) que vigorará pelo menos até 07/06/2020, por força do que determina o Decreto Estadual 33.608, de 30/05/2020. No Município de Fortaleza, a questão foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.695, de 31/05/2020.

Este parecer informativo tem por objetivo trazer esclarecimentos acerca do plano de retomada responsável das atividades econômicas no estado do Ceará, como restará demonstrado adiante.

I – DO ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO (LOCKDOWN)

A liberação parcial de retorno de parte das atividades econômicas desenvolvidas no estado do Ceará não importou na suspensão do regime de isolamento social rígido também chamado de lockdown.

Pelo contrário, o Decreto Estadual 33.608/2020 prevê expressamente a prorrogação das medidas de isolamento social rígido pelo menos até 07/06/2020.

Assim, além das atividades econômicas não essenciais e não excepcionadas em normas estaduais anteriores, permanecem suspensos, em todo o estado do Ceará:

  • Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, com aglomeração de pessoas;
  • Atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e provados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema ou comemorações;
  • Reuniões para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado, que ensejem aglomerações;
  • Aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos ou privados;
  • Feiras de qualquer natureza;
  • O uso de praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, para a promoção de qualquer atividade;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, exceto para drive thru, retirada ou delivery;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, não excepcionados pelo Decreto 33.608/2020;
  • Shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias, locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos e empresas que desempenhem atividades essenciais, conforme liberações contidas em normas anteriores;
  • Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

Permanece, ainda, o dever de isolamento domiciliar, não podendo haver circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias provadas equiparadas a vias públicas, exceto com o uso de máscara facial e em situações específicas ou de extrema necessidade.

II – DOS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR NO ESTADO DO CEARÁ DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL

Segundo sucessivas normas do Governo do Estado do Ceará, mesmo durante o período de isolamento social estiveram autorizados a funcionar os estabelecimentos dos seguintes seguimentos:

  • Órgão de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de Call Center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos, para serviço de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Distribuidores de energia elétrica;
  • Segurança privada;
  • Funerárias e cemitérios públicos e particulares, que deverão funcionar 24 horas por dia, de domingo a domingo;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados e congêneres;
  • Indústrias do ramo farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores;
  • Indústrias e empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
  • Transporte de cargas;
  • Postos de combustíveis, com limitação de funcionamento de 07h a 19h de segunda a sábado, facultado o trabalho aos domingos;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, exclusivamente por meio de drive thru, delivery e to go.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.
  • Lojas de conveniências em postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento em que ofertados produtos alimentícios;
  • Empresas que prestem serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Obras emergenciais em estabelecimentos hospitalares da rede privada de saúde;
  • Oficinas e concessionárias, exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Indústria e comércio que integrem a cadeia alimentar;
  • Fábricas de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os respectivos serviços de manutenção;
  • Indústrias do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada;
  • Empresas aéreas de logística;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

III – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

O §12 do art. 1º do Decreto 33.519/2020 estabelece multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento das restrições por ele impostas, sem prejuízo de outras medidas tais como apreensão, interdição e o emprego de força policial.

IV – DO PLANO ESTADUAL PARA RETOMADA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS

Através do Decreto nº 33.608/2020, o Governo do Estado do Ceará apresentou o seu Plano Para Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, que prevê cinco etapas: uma fase inicial de transição, com início em 01/06/2020 e outras quatro etapas posteriores, que deverão seguir normas e protocolos estabelecidos oportunamente, a partir de estudos direcionados à retomada responsável das atividades econômicas.

Além da edição do mencionado decreto estadual, o Governo do Estado do Ceará disponibilizou, ainda, consulta eletrônica sobre o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/.

Na fase de transição, que se inicia em 01/06/2020, poderão ser retomadas as seguintes atividades:

Apesar de a apresentação gráfica do plano e o site oficial disponibilizado para consulta já delimitarem quais deverão ser as próximas fases de afrouxamento do isolamento social, o Decreto nº 33.608/2020 limitou-se a tratar da fase de transição, sendo necessário aguardar a edição de novas normas que irão regulamentar as próximas etapas do Plano de Retomada.

As atividades econômicas já liberadas em normas anteriores permanecem autorizadas a funcionar. Para a retomada responsável de outras atividades econômicas, no entanto, é necessário que sejam observadas diversas regras e condições, incluindo o limite percentual máximo de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial, restrições quanto aos horários de funcionamento e implementação de protocolos específicos, como detalharemos adiante

DO PROTOCOLO SANITÁRIO

A liberação das atividades deverá ser acompanhada de um Protocolo Geral de Medidas Sanitárias para impedir a propagação do COVID-19, de modo que sem prejuízo de outras ações aplicação geral a todas as empresas e dos protocolos setoriais que serão descritos adiante, todos os estabelecimentos deverão:

  • Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
  • Zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais oi caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro;
  • Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;
  • Adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento;
  • Preservar o distanciamento mínimo de 2 metros entre clientes e funcionários, entre funcionários e entre clientes;
  • Manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
  • Organizar filas dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento mínimo de 2 metros;
  • Orientar funcionários e clientes quanto à adoção das medidas sanitárias para evitar a disseminação do COVID-19;
  • Usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.

PROTOCOLO GERAL

Foram editadas, ainda, uma série de normas e procedimentos que devem ser seguidos por todas as empresas em fase de transição para a retomada das atividades econômicas, que podem ser assim resumidas:

  • Preservar o distanciamento mínimo de dois metros no interior da loja (incluindo funcionários e clientes e implementar medias para evitar aglomerações;
  • Disponibilizar álcool 70%, preferencialmente em gel, para clientes e funcionários;
  • Fornecer, tornar obrigatório e zelar pela utilização de todos os EPI para combater a disseminação do COVID-19, incluindo máscara pelos funcionários;
  • Fornecer aos funcionários EPI em quantidade e qualidade suficiente para o uso durante o turno de trabalho e para o trajeto casa-trabalho-casa;
  • O descarte dos EPI deverá ocorrer em sacos plásticos adequados e dispostos em área depósito apropriada;
  • Os funcionários responsáveis pela limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI usados, por se tratar de materiais contaminantes;
  • Deverá ser contratada empresa especializada para coleta e destinação dos EPI usados, por se tratar de material contaminante;
  • Proibir o compartilhamento de EPI e de equipamentos de uso pessoal, tais como fones, aparelhos telefônicos e outros, fornecendo um equipamento para cada trabalhador quando pertinente;
  • Adaptar os processos para eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material ou equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção com preparados alcóolicos, solução de hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes;
  • Realizar a higienização diária de EPI não descartáveis;
  • Impedir o acesso à loja de pessoas sem máscara, incluindo funcionários, terceirizados, gestores, clientes, proprietários, usuários ou visitantes;
  • Adotar regimes de trabalho e/ou jornada dos funcionários de forma a preservar o distanciamento de pelo menos 2 metros entre os funcionários e entre funcionários e clientes. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, deverão ser instaladas barreiras físicas entre os postos de trabalho;
  • Manter o ambiente arejado por ventilação natural, (portas e janelas abertas) sempre que possível. Se for necessário utilizar o ar condicionado, devendo os equipamentos (splits, ar-condicionado de bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) ser limpos diariamente;
  • Intensificar a higienização do ambiente, em especial em caso de comprovação ou suspeita de contaminação de funcionário ou terceirizado;
  • Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia, com uso de cronograma de limpeza e supervisão adequada;
  • Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais (copos, garrafas, squeezes) por todos os colaboradores, evitando contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável;
  • Tornar obrigatória a maior frequência de limpeza de recipientes e galões de água e bebedouros e de realização de troca de dispositivos de filtragem;
  • Realizar a substituição das “torneiras jato” nos bebedouros por “torneiras válvulas copo”, evitando o contato direto da boca com esses dispositivos;
  • Disponibilizar dispositivos de descarte adequados, preferencialmente lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa e acionamento por pedal, além de garantir o acesso a pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes para uso pessoal em quantidade suficiente para o uso durante todo o turno de trabalho;
  • Proibir o consumo de alimentos e bebidas, exceto em local especialmente preparado e destinado a isso;
  • Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações;
  • Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais servidos à mesa ou no formato “bandejão”, nos quais os usuários não têm acesso aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e higienizados;
  • Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico, com lavatórios de mãos abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal;
  • Ao menos uma vez ao dia, desinfetar os banheiros com hipoclorito de sódio a 2%, espalhando o produto e deixando agir por 10 minutos, com posterior enxague e secagem imediata, ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada;
  • Orientar os funcionários quanto as medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19, bem como que devem evitar excessos ao falar, tocar no rosto, nariz, boca e olhos;
  • Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoa, medidas de prevenção e contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estendes o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências;
  • Usar preferencialmente meios digitais para realização de reuniões;
  • Elaborar protocolo institucional de forma a estabelecer medidas de segurança dos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as medidas previstas no Decreto Estadual. : ME e EPP estão desobrigadas da elaboração de protocolo, mas devem assinar Termo de Compromisso e cumprimento dos protocolos geral e setorial que lhe digam respeito;
  • Verificar o cumprimento dos protocolos pelos fornecedores e terceirizados, quando estiverem no local da empresa;
  • Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada;
  • Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio;
  • Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos, através da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve ser evitada a recirculação do ar. Os assentos e demais superfícies do interior do veículo devem ser desinfetados regularmente com solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcóolicos e/ou outro sanitizante;
  • Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho do funcionário;
  • Liberar para trabalho em home office, se a natureza da ocupação permitir, ou conceder licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou até a data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários ou terceirizados que declararem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os quanto á busca de atendimento médico;
  • Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isolamento social por 14 dias anteriores à retomada das atividades;
  • Adotar a prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências, com a realização de trabalho remoto, quando possível. Na impossibilidade e realização de trabalho remoto, os trabalhadores no grupo de risco deverão manter-se e, isolamento domiciliar até o término da pandemia;
  • Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas do COVID-19, inclusive com a realização de entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos próprios colaboradores e nas pessoas com quem eles convivem ou tem contato frequente;
  • Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios;
  • Elaborar, no âmbito do protocolo institucional, plano de testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. : ME e EPP estão desobrigadas deste item;
  • Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
  • Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal: https://coronavirus.ceara.gov.br/ ;
  • No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contaminado com a COVID-19, acompanhar todos os demais funcionários com quem tenha havido alguma relação de proximidade;
  • Afastar, por 14 dias, qualquer funcionário que, por qualquer motivo, tenha tido contato com o empregado contaminado;
  • Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho, substituindo por roupas de seu uso. A roupa utilizada no trabalho deverá ser embalada em saco plástico fechado, para que seja lavada em sua residência;
  • Caso a empresa exija a utilização de uniformes, deverá disponibilizar 3 unidades de fardamento para cada trabalhador;
  • Realizar DDS no início de cada turno;
  • Funcionários deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;
  • Estimular a hidratação e alimentação saudável, como forma de manter a imunidade pessoal;
  • Os elevadores devem operar sempre com um terço da sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões de acionamento;
  • Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local;
  • Em caso de atividades que necessitem de pernoite de colaboradores, os dormitórios devem estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.

 

PROTOCOLOS SETORIAIS

PROTOCOLO SETORIAL 1 – INDUSTRIA DE BENS DE CONSUMO (CONFECÇÕES, COURO E CALÇADOS, MADEIRA E MÓVEIS, ARTIGOS DO LAR)

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes nos ramos da indústria de bens e consumo, em especial de confecções, couro e calçados, madeira e móveis, e artigos do lar, devem obedecer ao seguinte:

  • Funcionamento limitado ao horário de 07:00 a 17:00;
  • Desenvolver se próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção do COVID-19;
  • Em caso de lojas de fábrica, a empresa deve seguir também o Protocolo para o comércio atacadista, varejista e outros serviços de atendimento presencial, exceto alimentícios;
  • O acesso de clientes deverá ser controlado, monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção;
  • Deve ser proibido o fluxo de funcionários entre o chão de fábrica e a loja;
  • Devem ser priorizados os canais e métodos de pagamento online;
  • Deve ser afixada sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca das medidas de higiene e proteção;
  • Criar Comitê Interno Multiprofissional de Contingência, responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção do COVID-19;
  • Para locais fechados, recomendar a ocupação de 1 pessoa para cada 12 m²;
  • Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.);
  • Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com a utilização de veículos próprios ou alugados, com aferição de temperatura corporal antes de o funcionário entrar no veículo;
  • Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos;
  • Estabelecer protocolos de higienização de luvas, quando utilizadas pelos empregados;
  • Realizar treinamento de gestores e supervisores destinado a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato do funcionário ao setor médico, para avaliação mais completa;
  • Realizar diariamente a medição da temperatura corporal dos funcionários, utilizando termômetro digital infravermelho;
  • Incentivar que funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre ou sintomas respiratórios;
  • Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office, mantendo-os e contato com seus líderes e RH;
  • Higienizar com pulverização, diariamente, as instalações e ambientes de trabalho;
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. No caso de existência de freezers, câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de portas e objetos que necessitam de toques para operar;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor, como fogões, fornos e quaisquer outros equipamentos que possam causar chamas;
  • Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou a convivência de mais de uma pessoa por mesa;
  • Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo;
  • Estabelecer o uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
  • Na entrada e saída do estabelecimento disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha.

PROTOCOLO SETORIAL 2 – INDÚSTRIA EXTRATIVA, BEBIDAS, TÊXTIL, QUÍMICA, ELETROMETAL E OUTRAS INDÚSTRIAS

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes nos ramos da indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias devem obedecer ao seguinte:

  • Funcionamento limitado ao horário de 07:00 a 17:00;
  • Desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de prevenção do COVID-19;
  • Em casos de lojas situadas nas fábricas, seguir o protocolo do comércio atacadista, varejista e outros serviços de atendimento presencial, exceto alimentícios;
  • Permitir o acesso de clientes de forma controlada e monitorada, mediante uso de máscaras de proteção;
  • Proibir o fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica;
  • Priorizar canais e métodos de pagamento online;
  • Implantar, por intermédio da CIPA, se houver, um comitê de acompanhamento das ações preventivas;
  • Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas de higiene e prevenção;
  • Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços;
  • Para indústrias acima de 300 colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados;
  • Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos;
  • Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos EPI por todos os colaboradores nos parques fabris e em atividades gerenciais;
  • Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e RH;
  • Realizar diariamente a medição da temperatura corporal dos funcionários utilizando termômetro digital infravermelho;
  • Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD;
  • Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de eventuais sintomas nos funcionários para encaminhamento imediato ao setor médico;
  • Higienizar com pulverização diariamente as instalações e os ambientes de trabalho;
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros equipamentos que possam causar chamas em geral, se houver;
  • Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa;
  • Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento;
  • Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

PROTOCOLO SETORIAL 3 – INDÚSTRIA AGROALIMENTAR

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes no ramo da indústria agroalimentar devem obedecer ao seguinte:

  • Funcionamento limitado ao horário de 07:00 a 17:00;
  • Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da Anvisa;
  • Criar Comitê Interno Multiprofissional de Contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para prevenção do COVID-19;
  • Contratar consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços;
  • Limitar o acesso de visitantes ao estabelecimento, permitindo a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornecedores e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram todos os requisitos de higiene e conduta, bem como as medidas de prevenção estabelecidas;
  • Para indústrias acima de 300 colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados;
  • Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos;
  • Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e RH;
  • No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfícies;
  • Exigir que veículos de entrega sejam higienizados diariamente (assento, volante, piso), assim como os equipamentos de ar-condicionado;
  • Realizar diariamente a medição da temperatura corporal dos funcionários utilizando termômetro digital infravermelho;
  • Higienizar com pulverização diariamente as instalações e os ambientes de trabalho;
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros equipamentos que possam causar chamas;
  • Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa;
  • Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento;
  • Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

PROTOCOLO SETORIAL 4 – OBRAS CIVIS, INSTALAÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes no ramo de obras civis, instalações, montagens e serviços industriais devem obedecer ao seguinte:

  • Cumprir horário máximo de 07:00 a 17:00;
  • Deverá ser criado um Comitê Interno Multiprofissional de Contingência, responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano e ação para a prevenção da COVID-19;
  • Deverá ser contratada consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do negócio e orientar modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com a utilização de veículos próprios ou alugados;
  • Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura digital. Na impossibilidade de suspensão, deverá ser disponibilizada preparação alcoólica a 70% para higienização das mãos;
  • Realizar a entrega de kit sanitário para os funcionários contendo álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade e com proteção por todo o turno de trabalho e outra para o uso no caminho casa-trabalho;
  • Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office, mantendo-os em contato diário com seus líderes e RH;
  • Não permitir a saída de funcionários usando uniformes, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com uniforme. O fardamento deverá ser colocado apenas no ambiente de trabalho;
  • Realizar diariamente a medição da temperatura corporal dos trabalhadores, utilizando termômetro digital infravermelho;
  • Higienizar diariamente, com pulverização, as instalações de uso no canteiro de obras;
  • Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou a convivência de mais de uma pessoa por mesa;
  • Não manter mais de 100 trabalhadores por canteiro de obras, estabelecendo regras de distanciamento entre cada indivíduo;
  • Fornecer refeições em “quentinhas”, com proibição do sistema self-service;
  • Reforçar a conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e medidas elisivas da contaminação, inclusive com a entrega de material de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus familiares.

PROTOCOLO SETORIAL 5 – RESÍDUOS SÓLIDOS E RECICLAGEM

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes no ramo de resíduos sólidos e reciclagem devem obedecer ao seguinte:

  • Cumprir horário máximo de 08:00 a 18:00;
  • Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas;
  • Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros;
  • Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais atividades demandam proximidade social;
  • Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o uso dos EPI;
  • Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros;
  • Para empresas acima de 200 colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos próprios ou alugados;
  • Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos;
  • Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades;
  • Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPI;
  • Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos EPI e o manejo dos resíduos;
  • Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos colaboradores;
  • Realizar diariamente a medição da temperatura corporal dos funcionários, utilizando termômetro digital infravermelho;
  • Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção da contaminação;
  • Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resoluções Conama 358/2005 e Anvisa RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes;
  • Higienizar com pulverização diariamente as instalações e os ambientes de trabalho;
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes;
  • Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de distanciamento;
  • Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e outros equipamentos que possam causar chamas;.
  • Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que houver exposição da massa de resíduos.

PROTOCOLO SETORIAL 6 – COMÉRCIO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes no ramo de comércio e serviços alimentícios devem obedecer ao seguinte:

  • Cumprir horário máximo de 10:00 a 16:00 para comércio e de 08:00 a 20:00 para serviços;
  • Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da Anvisa;
  • Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo;
  • Em caso de filas, obedecer as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações) e ao uso de EPI;
  • Capacitar todos os colaboradores sobre como orientar os clientes acerca das medidas de prevenção;
  • No caso de utilização de entregadores, orientá-los a permanecerem calmos e manterem a gentileza na hora da entrega;
  • Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orientados a evitar falar excessivamente, executar rotina de higienização das mãos bem como de objetos e bancadas com preparados alcoólicos ou outros sanitizantes, dentre outras boas práticas de higiene;
  • Nos atendimentos via entrega, drive thru ou retirada rápida, deverá ser priorizado o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos;
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecido o distanciamento entre o funcionário do caixa ou entregador e os clientes, evitando o contato direto;
  • As máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso;
  • Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico;
  • É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações;
  • Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações) e ao uso de EPI;
  • A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, para que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem;
  • O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega, interna e externamente, com detergente neutro e álcool 70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem colocar o box no chão na hora da entrega;
  • No momento do pagamento, a máquina de cartão deverá ser colocada em cima do box e deverá ser realizada a higienização das mãos antes e depois do manuseio;
  • No caso de transporte de produtos, os veículos devem ser higienizados diariamente (assento, volante, piso), assim como os equipamentos de ar-condicionado;
  • Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização das portas e objetos que necessitam de toques para operar;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros equipamentos que possam causar chamas;
  • Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
  • É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores;
  • Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres, devendo o funcionário encarregado usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente;
  • Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem talheres devem garantir a quantidade necessária para uso individual, devendo estar devidamente lacrados;
  • Pratos, copos e outros utensílios deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação;
  • O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato;
  • Higienizar, após cada utilização, os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos deste documento;
  • Os ambientes da cozinha e salão deverão ser arejados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, com menor espaçamento entre as datas de manutenção;
  • Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acondicionados.

PROTOCOLO SETORIAL 7 – COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA REMOTO, EXCETO ALIMENTÍCIO

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes no ramo de comércio atacadista e varejista remoto, exceto alimentícios, devem obedecer ao seguinte:

  • Cumprir horário máximo de 10:00 a 16:00;
  • É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido ou descartável), exceto para serviços que exijam EPI específico;
  • Ao chegar na empresa, os funcionários devem higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos ou utilizar álcool gel a 70%, em especial no setor de alimentos e bebidas;
  • Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local;
  • Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos;
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), e obedecida a distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto;
  • Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equipamentos, principalmente antes e depois de realizar a entrega do pedido;
  • É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações;
  • Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações) e o uso de EPI;
  • Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;
  • Capacitar todos os colaboradores sobre como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;
  • Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos;
  • Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamento;
  • Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega, bem como que não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados;
  • Em caso de serviço de alimentação, fica vedada a disponibilização e uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros equipamentos que possam causar chamas;
  • A entrega de produtos deverá ser realizada em embalagens duplas para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem;
  • Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos.

PROTOCOLO SETORIAL 8 – COMÉRCIO ATACADISTA, VAREJISTA E OUTROS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL, EXCETO ALIMENTÍCIO

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas atuantes no ramo de comércio atacadista, varejista e outros serviços de atendimento presencial, exceto alimentícios, devem obedecer ao seguinte:

  • Cumprir horário de 10:00 a 16:00 para o comércio e de 08:00 a 20:00 para serviços, ajustando a jornada às características dos diversos seguimentos;
  • Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura digital. Na impossibilidade de suspensão, deverá ser disponibilizada preparação alcoólica a 70% para higienização das mãos;
  • Uso obrigatório de proteção facial (máscara de tecido ou, preferencialmente, descartável), exceto para serviços que exijam EPI específico;
  • Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e antebraços com água e sabão durante no mínimo 20 segundos ou utilizar álcool em gel a 70%;
  • Deverá haver limitação da quantidade de clientes que ingressem no estabelecimento, restringindo a no máximo 1 cliente para cada 12m², respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes;
  • Limitar o acesso de clientes ao interior da empresa a um cliente por carrinho ou cesta;
  • Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos e também o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local;
  • Priorizar agendamento para retirada de produtos no local, a fim de evitar aglomerações. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de distanciamento mínimo, com as devidas demarcações;
  • Priorizar pagamentos por meios eletrônicos (aplicativos, cartão, etc.), obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes;
  • Capacitar os colaboradores sobre como orientar os clientes sobre as medidas e prevenção;
  • Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza as barras e alças com  preparações alcoólicas 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 3% em intervalos mínimos de 30 minutos. Deverão, ainda, disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam carrinhos e cestas;
  • Nas áreas de circulação interna, demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos, quando pertinente;
  • Instalar barreira física entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos;
  • Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega; bem como cuidar para que não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados;
  • Disponibilizar e obrigar o uso de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento;
  • Reforçar os cuidados de segurança do trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor, como fogões, fornos e quaisquer outros equipamentos que possam gerar chamas;
  • A entrega de produtos deverá ser realizada em embalagem dupla, para que o cliente possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem.

PROTOCOLO SETORIAL 9 – TREINAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL CEARENSE

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, os clubes presentes na fase final do Campeonato Cearense de Futebol devem obedecer ao seguinte:

  • Reunir remotamente o Departamento de Futebol, utilizando-se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos nas sessões de treinamento;
  • Coordenar as ações de acordo com as recomendações do departamento médico;
  • Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de semanas de inatividade;
  • Separar em pequenos grupos, a serem definidos pelo clube, uma equipe fixa composta por um membro da comissão técnica, um membro do departamento médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de contaminação de um membro do subgrupo somente os membros deste seriam colocados em quarentena;
  • Monitorar a evolução da pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino individual para coletivo;
  • Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores;
  • Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os espaços;
  • Preencher e enviar questionário aplicado pelo departamento médico do clube, antes dos treinos;
  • Fazer com que os atletas se locomovam de forma individual e, após o treino, retornem imediatamente para as respectivas residências;
  • Determinar que o banho dos atletas deverá ser realizado na residência, e o material de treino colocado em sacola plástica lacrada para ser enviada à lavanderia do clube;
  • Desencorajar a participação em reunião fora das dependências do clube ou residência e a participação em eventos, sob pena de sanções disciplinares do departamento de futebol;
  • Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhimento do material e lavagem de chuteiras, após a saída de todos os atletas do vestiário.
  • Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desportivas ou organizadores de eventos;
  • Disponibilizar EPI a todos os profissionais envolvidos com o retorno das atividades;
  • Higienizar todos os ambientes compartilhados;
  • Fazer com que atletas e funcionários portem copos e squeezes individuais, que não devem ser compartilhados em nenhuma hipótese;
  • Fazer com que roupas e material de treino sejam previamente colocados no lugar de cada jogador, de modo a evitar aglomeração na rouparia;
  • Realizar avaliação médica de todas as pessoas envolvidas com o retorno aos treinos como condição prévia determinante para permissão de início das atividades;
  • Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvolvimento das atividades;
  • Realizar reuniões preferencialmente através de videoconferência;
  • Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o conhecimento aos familiares em suas respectivas residências;
  • Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas suas dependências;
  • Realizar medição da temperatura corporal utilizando termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior a 37,5°, a pessoa deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do Departamento Médico;
  • Elaborar treinos para cada subgrupo de atletas, monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga;
  • Fazer com que funcionários e atletas respondam ao questionário médico aplicado pelo departamento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos;
  • Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverão, ainda, prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes próprio e recomendação para alimentação na própria residência do atleta;
  • Realizar atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino preventivo ou recovery, dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o uso;
  • Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato social;
  • Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados;
  • Realizar o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos;
  • Os casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19 deverão ser encaminhados para realização de testes RT- PCR, conforme disponibilidade;
  • Os clubes deverão afastar imediatamente o indivíduo e o respectivo subgrupo de trabalho que vier a apresentar sintomas de COVID-19, e adotar as providências necessárias quanto à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou subgrupo de trabalho;
  • Os clubes deverão isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência necessários aos profissionais.

PROTOCOLO SETORIAL 10 – TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO E PRIVADO

 

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas que atuem no ramo de transporte coletivo público e privado devem obedecer ao seguinte:

  • Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%;
  • Manter afixadas em local visível informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19;
  • Reforçar o uso obrigatório de EPI por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo;
  • Estabelecer procedimento de desinfecção para veículos, no mínimo três vezes ao dia, sendo uma a noite, outra após o pico da manhã e outra antes do pico da tarde;
  • Articular com as autoridades responsáveis procedimento de desinfecção das áreas comuns das estações e pontos de ônibus;
  • Manter os veículos ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
  • Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas com solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes;
  • No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados;
  • Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vendedores de passagens.

PROTOCOLO SETORIAL 11 – CABELEREIROS, MANICURES E PEDICURES

Além dos protocolos gerais delineados acima, as empresas que atuem no ramo de salões de beleza, cabelereiros, manicures e pedicures devem obedecer ao seguinte:

  • Horário de funcionamento de 08:00 às 20:00;
  • Organizar a área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante;
  • Orientar os clientes, se possível, não levarem acompanhantes ou animais de estimação;
  • Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera;
  • No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente;
  • Estão vedadas as atividades de massagem, limpeza de pele, maquiagem e barbearia e outras atividades que necessitem o descumprimento do uso de EPI durante o período de atendimento;
  • Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho;
  • Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento;
  • Realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente apresenta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacionados ao COVID-19 nos últimos 14 dias;
  • Utilizar máscara reutilizável para todos os procedimentos e combinação de máscara reutilizável e descartável para procedimentos mais detalhados como: depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) deve ser substituída no máximo a cada 3h ou menos, caso esteja úmida;
  • Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para redução de risco de infecção no momento do ajuste no rosto.
  • Higienizar a máscara a cada troca de cliente;
  • Orientar os funcionários para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente, com uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado necessite contato físico, como massagem;
  • Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas;
  • Proibir a utilização de anéis, brincos grandes, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares, sendo permitido apenas o uso de brincos pequenos;
  • Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins;
  • O estabelecimento deve ser cuidadosamente limpo e desinfectado antes da reabertura, mesmo que tenham sido limpo antes do fechamento;
  • Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Em caso de ventilação artificial, como o uso de ar-condicionado, investir na limpeza frequente de filtros;
  • Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas;
  • Retirar tapetes para facilitar o processo de higienização;
  • Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar;
  • Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.) e obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto;
  • As maquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso;
  • Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico;
  • Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos de informações;
  • Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como máscaras, shampoos e condicionadores, higienizar as mãos antes de usá-los;
  • Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis, como: spray secante/fixador, finalizadores com pulverizador e afins. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas;
  • Ter atenção durante o uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas, mitigando a possível propagação de partículas;
  • Revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigilância sanitária;
  • Lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte, para minimizar a possibilidade de contaminação;
  • Possuir maior número de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, para permitir a troca de material entre clientes;
  • Diminuir a quantidade de esmaltes expostos na esmalteria;
  • Usar luvas, e higienizar, entre cada cliente, a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento;
  • Usar luvas, máscara reutilizável e separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento de depilação. Usar papel toalha descartável sobre a maca;
  • Não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e escovas. Para higienizá-los, coloque-os de molho por 15 minutos em solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% ou em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1 litro de água;
  • Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração;
  • Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento;
  • Utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes.

 

V – COMENTÁRIOS FINAIS

 

Essas disposição valem a partir de 01/06/2020 e o descumprimento poderá importar na aplicação de multa ou outras sanções administrativas.

 

Conforme o plano de reabertura for evoluindo, novos Decretos deverão ser publicados, dando novas regras para as próximas etapas de retomada da economia.

 

Em caso de dúvidas ou outras necessidades, nosso escritório está à disposição para ajudar no que for preciso.

 

LIMA E MOREIRA ADVOCACIA S/S