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Justiça do Trabalho do Ceará aprova plano para retomada das atividades

De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, o retorno às atividades presenciais deve acontecer em quatro fases.

A Justiça do Trabalho do Ceará vai retomar as atividades presenciais gradativamente a partir do dia 31 de agosto. Desde o dia 23 de março, seguindo recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, magistrados, servidores e estagiários mantiveram suas atividades em regime de teletrabalho para evitar o contágio do coronavírus. De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 14 DE AGOSTO DE 2020, o retorno às atividades presenciais deve acontecer em quatro fases. Na primeira, que começa no dia 31 de agosto, as unidades poderão retomar ao trabalho com o limite máximo de 30% de seus respectivos quadros de pessoal. Na segunda etapa, que começa em 14 de setembro, o limite máximo sobe para 50% do quadro pessoal. Ainda na segunda etapa, as audiências presenciais podem ser realizadas, mas com limitações de acesso de pessoas às salas e pauta diária reduzida, assim como as sessões presenciais do Tribunal Pleno e demais órgãos julgadores do TRT/CE, quando inviável sua realização de forma virtual, tendo limitação de acesso ao público. Já na terceira etapa, que inicia em 28 de setembro, o atendimento presencial ao público externo será realizado, mas com horário reduzido, de apenas duas horas, de 9h às 11h, e com agendamento prévio. Durante a terceira fase, as audiências continuarão a ser realizadas e não haverá limite para as pautas de processos. Por fim, na quarta e última etapa, que inicia 26 de outubro, as atividades devem voltar à normalidade, mas as unidades continuam autorizadas a manter até 70% da equipe em teletrabalho. Já em relação as audiências, as unidades terão liberdade para designar audiências, mas devem manter o acesso à sala de audiências apenas para as partes, advogados e testemunhas. Ainda na quarta etapa, o atendimento ao público externo será ampliado para o período de 8h às 12h, mantendo-se a necessidade de agendamento. As condições de funcionamento estabelecidas para essa etapa continuarão em vigor até que haja situação de controle da covid-19, determinada por autoridade de saúde competente. Em todas as fases, as pessoas do grupo de risco podem continuar em trabalho remoto. Ainda de acordo com a Resolução, até que todas as atividades retornem à normalidade, magistrados, servidores e respectivas unidades devem dar preferência à realização de atos por meios telepresenciais, incluindo a realização de reuniões internas e de audiências. Também deve ser mantido, de preferência, o atendimento virtual. O atendimento presencial deve ser feito apenas quando estritamente necessário e mediante agendamento.

Por Thabita Rodrigues – Advogada da Célula Trabalhista Lima e Moreira Advocacia S/S