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29|08|2019 – Fachin remete ao plenário discussão sobre tese de anulação nas condenações da Lava Jato

HC afetado trata de prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores.

O ministro Edson Fachin, do STF, remeteu para julgamento no plenário da Corte o HC 166.373. No processo, o ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença.

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No despacho desta quarta-feira, 28, Fachin afetou a impetração à deliberação do plenário, “com vistas a angariar segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial”. Segundo o ministro, o objeto do HC “traduz controvérsia a merecer exame do colegiado maior sobre prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores”.

Fachin explicou, em seu despacho, que o regimento interno do STF faculta ao relator a remessa de processos ao plenário em razão da relevância da controvérsia jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas. O relator indicou ainda preferência para o julgamento do HC.

Ordem de alegações finais

Na terça-feira, 27, a 2ª turma do STF anulou condenação imposta pelo ex-juiz Federal Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Na decisão, o colegiado reconheceu cerceamento de defesa em razão de as alegações finais do réu terem sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus colaboradores.

Por 3 votos a 1, a turma, vencido o ministro Fachin, entendeu que delatados devem se manifestar por último nas alegações finais, última fase antes da sentença.

No HC que Fachin afetou ao plenário, o paciente também alega cerceamento de defesa pelo mesmo motivo.

Confira a íntegra do despacho.

Nesta quarta-feira, 28, o MPF/PR publicou nota na qual afirma que confia que o Supremo irá rever a questão. Conforme os procuradores, caso seja mantido o entendimento, outras 32 sentenças poderão ser anuladas, em processos que envolvem 143 dos 162 réus no âmbito da operação. A força-tarefa da operação já havia manifestado preocupação com a decisão da 2ª turma.

Veja a nota do MPF/PR:

1. A decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato porque a sua defesa apresentou alegações finais no mesmo prazo da defesa de réus colaboradores. Nessa ação penal, a defesa do réu pediu expressamente para apresentar as alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores.

2. A regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis. O entendimento daquela corte derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório. A força-tarefa, respeitosamente, discorda do referido entendimento porque: aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia por si só ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal; não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal; viola a isonomia entre os corréus; a palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu; e cria situações nebulosas e fecundas para nulidades (por exemplo: e se o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais? E se corréus implicarem uns aos outros?).

3. Assim, a força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente.

4. Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato. Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI309871,61044-Fachin+remete+ao+plenario+discussao+sobre+tese+de+anulacao+nas