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18|04|2019 – “Desperdício de dinheiro público”, diz relator ao julgar caso em que BB descumpriu decisão judicial

Astreintes
TJ/SP fixou astreintes acumuladas em R$ 25 mil, mas determinou ofícios em virtude do “desrespeito intolerável à determinação judicial”.

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP arbitrou em R$ 25 mil o valor de astreintes acumuladas em virtude do descumprimento de decisão judicial pelo Banco do Brasil. O relator classificou como “desperdício impróprio e inadequado de dinheiro público” o não cumprimento da ordem judicial pelo BB.

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Consta nos autos que o autor ajuizou ação contra o banco requerendo declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais em virtude de negativação indevida. Em 2015, o juízo da comarca de Limeira/SP julgou os pedidos procedentes e condenou o BB a indenizar o autor em R$ 7.880,00 por danos morais e a retirar o nome dele dos cadastros de restrição de crédito, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. No entanto, o banco não cumpriu a determinação e a ação foi extinta em janeiro de 2019.

Em virtude do não cumprimento da decisão judicial, as astreintes acumuladas alcançaram o valor de R$ 594,5 mil. Em outro processo, o juízo de 1º grau determinou a redução da multa acumulada para R$ 10 mil, por entender que ela deveria ser razoável, observando-se a compatibilidade da multa com a obrigação principal e a vedação do enriquecimento ilícito da parte. A indenização por danos morais foi mantida.

Ao analisar agravo de instrumento do credor, o relator no TJ/SP, desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que de fato o valor das astreintes deveria ser reduzido. No entanto, entendeu ser adequado a fixação do montante em R$ 25 mil, “considerando as peculiaridades dos fatos minudentemente descritos nos autos”.

Para o magistrado, no caso em questão, mostra-se inequívoco o conhecimento do banco quanto ao dever de cumprir a determinação de retirada do nome do agravante dos órgãos mantenedores de cadastro de inadimplentes. O relator também repreendeu a atitude do banco.

“Com todas as vênias, ao contrário do que aconteceu, o Banco Público deveria dar exemplo quando ordem judicial é emanada e este é regularmente cientificado, cumprindo-a de imediato. O não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a Instituição Financeira tenta ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de Direito.”

Ao tratar do “valor exorbitante” atingido pelas astreintes, o magistrado classificou como o descumprimento de determinação judicial como “desrespeito intolerável à determinação judicial”.

“Tendo em vista, no caso em tela, o insuportável e intolerável desafio a parte de decisão judicial em relação a qual não houve recurso (…), o que desnecessária e desrespeitosamente afronta a ordem jurídica, revelando desperdício impróprio e inadequado de dinheiro público resultante de descumprimento de decisão judicial.”

Assim, o colegiado, seguindo o voto do magistrado por unanimidade, determinou ofícios ao TCU, ao presidente do BB, ao MPF em São Paulo, ao Banco Central e ao Procon/SP em virtude do descumprimento que acarretou “desperdício impróprio e inadequado de dinheiro público”.

  • Processo: 2011739-72.2019.8.26.0000

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI300618,101048-Desperdicio+de+dinheiro+publico+diz+relator+ao+julgar+caso+em+que+BB