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11|04|2019 – Danilo Gentili é condenado por injúria contra deputada Federal Maria do Rosário

Juíza Federal da 5ª vara Criminal de São Paulo fixou pena em seis meses e 28 dias de detenção.

O apresentador e humorista Danilo Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada FederalMaria do Rosário. A decisão é da juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª vara Criminal de São Paulo.

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Consta nos autos que, em 22 de março de 2016, Danilo Gentili fez diversas publicações no Twitter nas quais chamou a parlamentar de “falsa”, “cínica e “nojenta”. Ao receber notificação da Procuradoria da Câmara dos Deputados para apagar as publicações, Gentili postou um vídeo em rede social no qual debochou do documento e utilizou termos como “puta” para se referir à deputada. Na ocasião, o humorista também fez críticas aos deputados em geral, acusando-os de utilizar indevidamente recursos públicos.

Ao analisar o caso, a juíza Federal entendeu serem os fatos incontroversos e verificou que o humorista agiu de forma dolosa – ou seja, com vontade livre, consciente e finalidade –, injuriando através da internet a parlamentar, já que os elementos não deixaram dúvidas de que Gentili teve intenção de macular a honra da deputada.

“A autoria delitiva igualmente é certa e induvidosa, pois as provas coligidas aos autos restaram lineares e harmônicas, no sentido de que o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior perpetrou efetivamente a conduta tipificada no artigo 140, caput, do Código Penal, na forma majorada pelas hipóteses previstas no artigo 141, II e III do mesmo Estatuto Repressivo.”

A juíza registrou que “o crime de injúria consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento das palavras ofensivas à sua dignidade ou decoro”, tratando-se de delito formal, cuja pena pode se dar por meio de multa ou de detenção, que varia de um a seis meses.

A magistrada entendeu que ao caso se aplicava pena de cinco meses e seis dias de detenção, no entanto, ao considerar que, no caso, há concurso de duas causas de aumento de pena, fixou a pena de detenção em seis meses e 28 dias.

Quanto à substituição da pena por restritivas de direito, a juíza ponderou que ela mostra-se incabível no caso, tendo em vista “a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime”, que não autoriza a concessão do benefício, ainda que a pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos, que o crime doloso não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça ou que o réu não seja reincidente no crime.

Assim, o humorista foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

  • Processo: 0008725-44.2017.403.6181

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI300124,91041-Danilo+Gentili+e+condenado+por+injuria+contra+deputada+Federal+Maria