‹ Voltar

09|09!2019 – STF barra censura de livros com temática LGBT na Bienal do Rio

Toffoli e Gilmar, em ações diferentes, suspendem decisão do presidente do TJ/RJ que autorizou a prefeitura carioca a apreender livros.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, decidiram, neste domingo, 8, barrar a apreensão, pela prefeitura, de livros da Bienal do RJ com temática LGBT.

A decisão de Toffoli atende a pedido da PGR (SL 1.248) e suspende despacho do presidente do TJ/RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, que, no sábado, permitiu que agentes da prefeitura recolhessem obras com temática LGBT que fossem voltadas ao público infanto-juvenil e não estivessem lacradas.

A liminar do ministro Gilmar, no mesmo sentido, foi deferida em outro processo: uma reclamação (Rcl 36.742) impetrada pelos organizadores da Bienal.

  • Veja a decisão do ministro Dias Toffoli.
  • Leia a decisão do ministro Gilmar Mendes.

t

O imbróglio teve início na quinta-feira, quando o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, pediu que fossem recolhidos exemplares dos quadrinhos “Vingadores, a cruzada das crianças”, que têm a imagem de um beijo entre dois personagens homens.

tNa sexta-feira, uma liminar impediu a prefeitura de buscar ou apreender obras da Bienal em razão de seu conteúdo, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”. A liminar, no entanto, foi derrubada no sábado, por decisão do presidente do TJ/RJ.

Com as decisões do Supremo, fica proibido qualquer tipo de censura a obras em razão de seu conteúdo, sobretudo a publicação o “Vingadores: A Cruzada das Crianças”.

Decisão de Toffoli

Em suas razões, a PGR destacou a necessidade de suspensão da liminar do presidente do TJ, uma vez que estaria por ferir “frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”.

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli destaca que a decisão do desembargador, ao assimilar relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado para o público infantil e jovem, feriu o princípio da igualdade, e, sob pretensa proteção da criança e do adolescente, “se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito“.

O ministro também destacou que o STF reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo, e que tem construído uma jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão.

“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo.” 

Para o ministro, “a decisão de origem viola a ordem jurídica e, no mesmo passo, a ordem pública“, razão pela qual decidiu pela suspensão.

Decisão de Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, afirmou que a ordem da administração municipal “consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística“.

Além de violar a proibição constitucional a qualquer ato de censura, destaca o ministro, a decisão do desembargador também contraria posicionamento da Corte Suprema que, nos últimos anos, tem reconhecido o direito fundamental à liverdade das múltiplas opções de orientação sexual e identidade de gênero. Ele também citou a decisão da Corte que considerou que são crimes todas as formas de homofobia e transfobia.

“O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é ‘não corriqueiro’ ou ‘avesso ao campo semântico de histórias de ficção’ reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual.”

Assim, decidiu por deferir a ilminar, determinando que a prefeitura se abstenha de apreender qualquer livro exposto na Feira bienal do livro, em expecial a publicação “Vingadores: A Cruzada das Crianças”.

“Fato gravíssimo”

Antes mesmo das decisões dos ministros, o decano do STF, ministro Celso de Mello, teria se manifestado sobre a polêmica, classificado como “fato gravíssimo” a censura a livros da Bienal do Rio. Em nota à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o ministro afirma que “um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância”.

t“Sob o signo do retrocesso –cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado–, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!”

Para Celso de Mello, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República“.

Leia a íntegra:

A apreensão de exemplares de um livro com temática LGBT na Bienal do Rio de Janeiro mostra-se inaceitável!!!! NA REALIDADE , o que está a acontecer no Rio de Janeiro constitui fato gravíssimo, pois traduz o registro preocupante de que, sob o signo do retrocesso -cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado-, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!!! Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República !!! Uma República fundada no princípio da liberdade e estruturada sob o signo da ideia democrática não pode admitir, sob pena de ser infiel à sua própria razão de ser, que os curadores do poder subvertam valores essenciais como aquele que consagra a liberdade de manifestação do pensamento !!!!

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI310517,21048-STF+barra+censura+de+livros+com+tematica+LGBT+na+Bienal+do+Rio