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Trabalho Artístico Infantil

O TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL

 

O trabalho artístico infantil é um assunto presente no dia-a-dia de todos, e que muitas vezes, tem suas irregularidades camufladas por seu glamour ou sua valorização social, sendo ainda um assunto pouco discutido, despertando, assim, a minha curiosidade em realizar estudos sobre o tema.

O presente artigo tem por objetivo mostrar a violação dos direitos dos menores que por vontade própria ou incentivadas por terceiros, exercem algum trabalho artístico, mostrar casos concretos de como a carreira artística mal regulamentada, pode trazer prejuízos para a vida de uma estrela mirim, além de expor como o ordenamento jurídico brasileiro age para que os direitos desses pequenos artistas sejam integralmente protegidos e assegurados.

Conceito: É considerado trabalho infantil artístico, toda atividade de natureza artística desenvolvidas em palcos, teatros, circos, televisão, ou em qualquer tipo de publicidade por crianças e adolescentes.

A Constituição Federal e a CLT proíbem qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Porém, essa proibição contém exceções.

A Convenção da OIT n. 138, aprovada em 1973, criou a possibilidade do trabalho infantil artístico. A autorização para o exercício dessas representações artísticas devem ser analisadas em individualmente, com estabelecimento de condições e limitando horas de trabalho.

Sobre a autorização para o trabalho infantil artístico, o art.406 da CLT, assim dispõe:

“Art. 406 – O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º do art. 405:

I – desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

II – desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.”

Competência: O surgimento da emenda nº 45 de 2004, fez com que o artigo 114 da Constituição Federal aumentasse a competência da Justiça do Trabalho, fazendo com que algumas pessoas, entendessem e defendessem que o alvará que permite os menores trabalharem artisticamente, por se tratar de um assunto que envolve trabalho, seria de competência da justiça especializada.

Com a ampliação da Justiça do Trabalho, resta claro que o legislador ao atribuir à competência para essa justiça especializada apreciar todas as causas que envolvem o conceito amplo de trabalho, também teve por finalidade atribuir a ela a competência para julgamento dos pedidos de alvará judicial relacionados à relação de trabalho, ainda que requerido por crianças e adolescentes menores de 16 anos visando à realização de atividade profissional artística.

Casos concretos: Mc’s mirins

A cantora de funk Gabriela Abreu, de 11 anos, conhecida como MC Melody, é alvo de investigação do MP, com hipótese de “violação ao direito ao respeito e à dignidade de crianças/adolescentes”Mc Melody canta músicas indevidas, com letras que não condizem com sua idade, com alto teor sexual, faz poses sensuais, fotos com roupas curtas e decotadas, dança em bailes funks e em vídeos caseiros, tudo isso dirigido e administrado por seu pai.    O caso da MC Melody, foi um dos assuntos mais comentados das redes sociais, foi criado um abaixo assinado que pede “intervenção e investigação de tutela” ao Conselho Tutelar de São Paulo, que chegou a marca de 23 mil assinaturas em apenas quatro dias.

Além dela, músicas e videoclipes de outros funkeiros-mirins como Mc Pedrinho e Mc Brinquedo, também são alvo da investigação do Ministério Público paulista.     A Justiça de Araçatuba (SP) proibiu recentemente a realização do show do funkeiro mirim MC Pedrinho, de 12 anos. O show iria ocorrer a partir das 23 horas numa casa noturna da cidade. O MP entrou com uma ação civil pública para proibir o show e a Justiça decidiu pela não realização. Hoje ele tem 16 anos.

MC Brinquedo tem 16 anos e faz cerca de 20 shows por mês. Ele acaba de lançar o CD intitulado “Geometria da Putaria”.

Bom dia & Cia

Há pouco tempo, a Justiça proibiu que os apresentadores mirins do programa “Bom dia e Cia” exibido pelo SBT, Ana Julia Souza e Matheus Ueta seguissem no comando do programa, sendo substituídos por uma das filhas de Silvio Santos. O ocorrido seria devido ao excesso na jornada de trabalho, um dos requisitos principais para que o alvará para o trabalho infantil artístico seja permitido.

Maísa

A apresentadora mirim Maisa, no ano de 2009 passou por uma situação parecida. Na época, Maisa com 7 anos de idade, participava todos os domingos do programa Silvio Santos, e por dois programas seguidos passou por situações que acarretaram na proibição de sua presença no mesmo. No primeiro domingo, a garota foi fechada em uma mala em uma “brincadeira” feita pelo programa. Já no programa seguinte Maísa ficou completamente assustada e chorando muito ao ver outra criança com uma máscara.

Cidade de Deus

“Vocês vão pagar pelos que fugiram, moleques. Escolhe, moleque, quer tomar um tiro onde, no pé ou na mão?”

Apavoradas, as duas crianças esticam as mãos trêmulas e hesitantes, e são surpreendidas por um tiro no pé. O choro do garoto menor é tão verdadeiramente doloroso que é impossível não causar impacto em quem assiste. A forte cena é do filme “Cidade de Deus”, dirigido por Fernando Meirelles e lançado em 2002. Não foi por acaso, ela foi eleita como a mais violenta da história do cinema pelo site especializado Pop Crunch. O ator Felipe Paulino, na época com 8 anos, conta que o trauma após interpretar o menino atingido o perseguiu até a adolescência. Mesmo tendo visto o filme várias vezes, só conseguiu assistir ao trecho descrito acima quando completou 18 anos.

“Filmar aquela cena foi um dos grandes traumas da minha vida. A preparadora de elenco fazia uns exercícios muito loucos para que eu tivesse medo do Leandro Firmino (ator que interpretou o personagem Zé Pequeno). A gente não podia almoçar junto, me deixavam em um quarto escuro, acendiam a luz de repente e o Leandro estava lá. Aquilo ficou na minha mente por muito tempo”, conta.

Reflexos do trabalho infantil na educação

De acordo com pesquisa realizada recentemente pela ONG Todos pela Educação, no Brasil, 92% das crianças e adolescentes de 4 a 17 anos frequentam a escola, ou seja, outros 3,6 milhões estão fora da escola.

A pesquisa também mostrou que há uma grande evasão no ensino médio, do total de matriculados nesta etapa, 10,3% desistiram em 2010, enquanto nos anos iniciais do ensino fundamental o mesmo índice é de 1,8% e, nos finais, 4,7%.

O motivo dessa evasão pode ser justificado em grande parte pela necessidade de trabalhar, ao verificar as causas de evasão escolar nos anos de 2004 a 2006, pode-se constatar que a necessidade de trabalhar aumentou de 22,75% para 27,09%, segundo pesquisa realizada na Fundação Getúlio Vargas.

Uma situação preocupante, onde jovens acabam colocando em risco seu futuro, abandonando a escola e começando a trabalhar para ajudar no sustento familiar, ou simplesmente para obter certa “independência econômica” precoce.

O grande número de evasão escolar nos aponta um problema futuro para os jovens, que entrarão no mercado de trabalho com baixo nível de escolaridade e consequentemente pouca instrução, a qual se reverterá no futuro em falta de mão de obra qualificada, baixos salários e falta de qualquer perspectiva de mudança social.

Porém, o trabalho dentro de limites, e conjugado com a educação, contribui para a formação do indivíduo.

O objetivo não é a extinção desse tipo de trabalho, até porque esses menores são parte importante no meio cultural, e muitos possuem um enorme talento. A solução está em haver uma maior fiscalização mais rígida e uma legislação mais específica sobre o assunto, para que acima de tudo, seja preservado o bem estar da criança.

Vamos lutar pela garantia dos direitos de nossas crianças e adolescentes, esperando que os direitos humanos e fundamentais desses menores deixem de ser violados, atrapalhando seu desenvolvimento, e o futuro da nação.

 

Artigo jurídico

Autor(a): Karolina Sampaio

Estagiária da Célula Trabalhista Lima e Moreira Advocacia S/S